As remunerações dos Órgãos Sociais da TAP são fixadas por uma Comissão de Vencimentos, nomeada pela Assembleia Geral (cf. Artigo 23º dos Estatutos da TAP, SA). Os membros do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão são remunerados, exclusivamente, pela funções exercidas na TAP, SA, não auferindo qualquer remuneração pelas funções exercidas na TAP, SGPS ou em qualquer outra Empresa do Grupo TAP.
As remunerações fixadas pela Comissão de Vencimentos, cf. Ata nº 1/2007, são as seguintes:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: senha de presença, no valor ilíquido de 640 €
Vice-Presidente: senha de presença, no valor ilíquido de 400 €
Secretário: senha de presença, no valor ilíquido de 330 €
Conselho de Administração Executivo
Presidente
Compensação Fixa
- Remuneração fixa: Remuneração mensal ilíquida de 30.000 €, paga em 14 meses por ano.
- Subsídio de Refeição: Aplicação do Acordo de Empresa para trabalhadores no ativo do quadro permanente.
Compensação Variável
- Compensação Variável de Curto-Prazo: atribuição de componente variável da remuneração de acordo com o cumprimento de objetivos mensuráveis anualmente, tendo como limite máximo anual 75% do valor total da Compensação Fixa Anual.
- Compensação Variável de Longo-Prazo: atribuição de componente variável da remuneração de acordo com o cumprimento de objetivos mensuráveis plurianuais (mandato) tendo como limite máximo 75% do valor total da Compensação Fixa acumulada do mandato.
Benefícios
- Seguros de vida, saúde e acidentes pessoais: em vigor na Empresa, seguindo o modelo aplicável a todos os trabalhadores.
- Política automóvel: atribuição de uma viatura de serviço até ao limite de renda de 1.260 €, incluindo despesas de seguro automóvel e manutenção, pelo período de 3 anos, abrangendo a utilização de via verde, parqueamento e combustível (em cumprimento do disposto nos artigos 32º e 33º do DL nº 71/2007 de 27 de março, o limite máximo anual para gastos com combustível foi fixado em 4.000 €).
- Despesas telefónicas: utilização de telemóvel de serviço (em cumprimento do disposto nos artigos 32º e 33º do DL nº 71/2007 de 27 de março, o limite máximo anual para gastos com utilização de telefone móvel foi fixado em 9.000 €).
- Cartão de crédito da Empresa: exclusivamente para fazer face a despesas documentadas inerentes ao exercício das respetivas funções ao serviço da Empresa.
Vogais
Compensação Fixa
- Remuneração fixa: Remuneração mensal ilíquida de 20.000 €, paga em 14 meses por ano.
- Subsídio de Refeição: Aplicação do Acordo de Empresa para trabalhadores no ativo do quadro permanente.
Compensação Variável
- Compensação Variável de Curto-Prazo: atribuição de componente variável da remuneração de acordo com o cumprimento de objetivos mensuráveis anualmente, tendo como limite máximo anual 75% do valor total da Compensação Fixa Anual.
- Compensação Variável de Longo-Prazo: atribuição de componente variável da remuneração de acordo com o cumprimento de objetivos mensuráveis plurianuais (mandato) tendo como limite máximo 75% do valor total da Compensação Fixa acumulada do mandato.
Benefícios
- Seguros de vida, saúde e acidentes pessoais: em vigor na Empresa, seguindo o modelo aplicável a todos os trabalhadores.
- Política automóvel: atribuição de uma viatura de serviço até ao limite de renda de 865 €, incluindo despesas de seguro automóvel e manutenção, pelo período de 3 anos, abrangendo a utilização de via verde, parqueamento e combustível (em cumprimento do disposto nos artigos 32º e 33º do DL nº 71/2007 de 27 de março, o limite máximo anual para gastos com combustível foi fixado em 4.000 €).
- Despesas telefónicas: utilização de telemóvel de serviço (em cumprimento do disposto nos artigos 32º e 33º do DL nº 71/2007 de 27 de março, o limite máximo anual para gastos com utilização de telefone móvel foi fixado em 9.000 €).
- Cartão de crédito da Empresa: exclusivamente para fazer face a despesas documentadas inerentes ao exercício das respetivas funções ao serviço da Empresa.
Conselho Geral e de Supervisão
- Presidente: remuneração mensal ilíquida de 6.000 €, paga em 14 meses por ano.
- Vogais: remuneração mensal ilíquida de 4.000 €, para em 14 meses por ano.
Aos membros do Conselho Geral e de Supervisão que têm participação efetiva nas Comissões Especializadas de Auditoria e de Sustentabilidade e Governo Societário, é-lhes atribuída uma remuneração mensal complementar de 3.000 €.
Revisor Oficial de Contas
A remuneração regula-se pelos valores apontados no referencial indicativo recomendado pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (Artigo 60º do DL nº 487/99 de 16 de novembro).
